O que é a Política Nacional do Meio Ambiente?
Entende-se como a Política Nacional do Meio Ambiente as diretrizes gerais estabelecidas por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente dos entes federativos, tornando-as mais efetivas e eficazes.
Instituída pela Lei nº 6.938 de 1981, é a lei-mãe do direito ambiental brasileiro, pois é a norteadora da aplicação de todas as outras normas legais ambientais no país e traçou toda a sistemática das políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.
Objetivos da PNMA
A própria lei coloca no seu artigo 2º, caput, que tem como objetivo geral: “a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. De maneira sintetizada, o objetivo geral é a preocupação em preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida.
Em relação aos seus objetivos específicos, estabelecidos pelo artigo 4º da Política Nacional do Ambiente, são:
A compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
O estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
A preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Princípios da PNMA
Segundo o artigo 2º da Política Nacional do Meio Ambiente, são os seus princípios:
Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, sendo o meio ambiente considerado um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
O planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
A proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
O controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
O acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
A recuperação de áreas degradadas;
A proteção de áreas ameaçadas de degradação;
A educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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