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Política Nacional do Meio Ambiente: Objetivos e Princípios

O que é a Política Nacional do Meio Ambiente?

Entende-se como a Política Nacional do Meio Ambiente as diretrizes gerais estabelecidas por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente dos entes federativos, tornando-as mais efetivas e eficazes.

Instituída pela Lei nº 6.938 de 1981, é a lei-mãe do direito ambiental brasileiro, pois é a norteadora da aplicação de todas as outras normas legais ambientais no país e traçou toda a sistemática das políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.

Objetivos da PNMA

A própria lei coloca no seu artigo 2º, caput, que tem como objetivo geral: “a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. De maneira sintetizada, o objetivo geral é a preocupação em preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida.

Em relação aos seus objetivos específicos, estabelecidos pelo artigo 4º da Política Nacional do Ambiente, são:

  1. A compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

  2. A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;

  3. O estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  4. O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

  5. A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

  6. A preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

  7. A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Princípios da PNMA

Segundo o artigo 2º da Política Nacional do Meio Ambiente, são os seus princípios:

  1. Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, sendo o meio ambiente considerado um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

  2. A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

  3. O planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

  4. A proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

  5. O controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

  6. Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

  7. O acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

  8. A recuperação de áreas degradadas;

  9. A proteção de áreas ameaçadas de degradação;

  10. A educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.




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