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Foto do escritorEmpresa Júnior GAAM

Política Nacional do Meio Ambiente: Conceitos Jurídicos, Instrumentos e SISNAMA

O que é?

A Política Nacional do Meio Ambiente entende-se como as diretrizes gerais estabelecidas por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente dos entes federativos, tornando-as mais efetivas e eficazes.

Instituída pela Lei nº 6.938 de 1981, é a lei-mãe do direito ambiental brasileiro, pois é a norteadora da aplicação de todas as outras normas legais ambientais no país e traçou toda a sistemática das políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.

Conceitos Jurídicos da PNMA

Entende-se por conceitos jurídicos as definições que se mostram em uma determinada legislação, sendo utilizadas para determinar seus fins com clareza, como também são explicitados pela ciência. Na Política Nacional do Meio Ambiente, define-se:

  1. Meio Ambiente 🡪 O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  2. Degradação da qualidade ambiental 🡪 A alteração adversa das características do meio ambiente;

  3. Poluição 🡪 A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

  4. Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

  5. Criem condições adversas;

  6. Afetem desfavoravelmente a biota;

  7. Mudem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

  8. Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  9. Poluidor 🡪 A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  10. Recursos Ambientais 🡪 Composta pela atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

Instrumentos da PNMA

Os instrumentos são aqueles utilizados para que se cumpra os objetivos estabelecidos por uma legislação, sendo os da PNMA:

  1. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental 🡪 Sendo entendido como o estabelecimento padrões para disciplinar aquilo que é tolerável no meio ambiente.

  2. O zoneamento ambiental 🡪 A disciplina ou definição do uso e ocupação do solo.

  3. A avaliação de impactos ambientais 🡪 Entente-de como a avaliação ambiental dos projetos, empreendimentos, atividades. Dentro desse instrumento estão os estudos ambientais, em especial, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (previsto na Constituição Federal, artigo 225, parágrafo 1, inciso IV).

  4. O Licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras 🡪 Todas as atividades que possam causar poluição efetiva ou potencial, ou que se utilize de recursos ambientais, devem possuir o licenciamento ambiental. (Estabelecido na resolução nº 237 de 1997 do CONAMA).

  5. Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental 🡪 Um instrumento gerencial voltado para as empresas, para que possam adquirir tecnologias para melhorar a qualidade ambiental. As empresas que se comprometem a adotar os padrões de qualidade ambiental ganham uma certificação, como por exemplo a ISO 14001.

  6. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas 🡪 Preocupação de criação de áreas ora para a conservação, ora para a preservação de áreas ambientais. A exemplo da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

  7. O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA) 🡪 Tem como objetivo gerenciar os dados e informações sobre o meio ambiente, reunindo as informações dos órgãos ambientais e sistematizando-as.

  8. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental 🡪 Todos aqueles que atuam na área ambiental devem, sob pena de multa, estarem cadastrados. É um senso dos profissionais que trabalham com o meio ambiente no Brasil.

  9. As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental 🡪 É o poder de polícia ambiental, seguindo a mesma lógica do direito administrativo, possuindo o decreto nº 6.514/2008, que elencou as infrações administrativas ambientais, bem como o processo administrativo ambiental.

  10. A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) 🡪 Seu intuito é apresentar peculiaridades, programas e sobretudo o estado da qualidade ambiental no Brasil.

  11. A garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes 🡪 É obrigação do Poder do Público prestar informações a população sobre os empreendimentos, projetos, atividades que vão intervir no meio ambiente. Se a informação for inexistente, é obrigação do Poder Público produzi-las.

  12. O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais 🡪 Essas atividades devem, obrigatoriamente, pagar uma taxa de controle e fiscalização ambiental cujo fator gerador é o exercício do poder de polícia ambiental.

  13. Os instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros 🡪 Com o objetivo de trazer uma nova dinâmica/ sistemática na proteção do meio ambiente.

Sistema Nacional do Meio Ambiente

Segundo a própria PNMA, em seu artigo 6º, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) são: “Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental”. Sendo constituído:

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