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Política Nacional de Resíduos Sólidos

Todos os dias diversos materiais são descartados, como embalagens, restos de comidas, objetos velhos, etc. Esses tipos de materiais, vindos da natureza ou gerados pelo ser humano são chamados de resíduos. Alguns materiais podem ser utilizados novamente, que são conhecidos como reaproveitáveis. Já os materiais que não podem mais ser usados são chamados de rejeitos, quando já foram esgotadas todas as possibilidades de reuso.

Política Nacional de Resíduos Sólidos: O que ela estabelece? |

Principais pontos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Sobre a Lei

Pensando em uma forma de tratar os resíduos foi criado a Lei 12.305 em 2010, que trata da necessidade de cada um ser responsável pelo resíduo que gera, também diz que devemos gerar menos resíduos e aproveitá-los o máximo que pudermos, a lei também prevê que quem produz mais resíduos deve pagar mais e os que economizam devem ser beneficiados. A política também abrange que todos são geradores de resíduos, sejam pessoas físicas, empresas ou setores do governo; ela também prevê que seja necessário a gestão integrada de resíduos.

A Lei 12.305 também inclui a logística reversa, que determina que os fabricantes recolham e lidem com parte dos resíduos gerados, como embalagens de agrotóxicos, pneus, lâmpadas, óleos, eletroeletrônicos, pilhas, baterias, medicamentos, etc. Enquanto a limpeza de locais públicos e o recolhimento e destinação dos lixos das casas fica a encargo das prefeituras, que são conhecidos como serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Dentro da lei também são classificados os resíduos como secos, que geralmente são recicláveis, e os úmidos, que podem ser utilizados para adubo, geralmente os orgânicos, os resíduos tóxicos, que normalmente são gerados por hospitais e, por fim, os rejeitos, que não podem ser reutilizados. A política também reconhece os catadores e associações como parte fundamental do tratamento de resíduos sólidos.

Vale lembrar que dentro da Política Nacional temos o Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos (PGRS), Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), Plano Microrregional de Resíduos Sólidos (PMRS) e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) que juntos formam os Planos de Resíduos sólidos que fazem parte dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É interessante ressaltar que essa lei não se aplica para resíduos nucleares.

Observamos que o desenvolvimento é sustentável devido à determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos que obedece às recomendações da ONU e segue o mesmo caminho dos países desenvolvidos.

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